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05/04/2023 6 min de leitura

INCC, IGPM ou IPCA: entenda os índices de correção imobiliária ao comprar um imóvel.

Fonte: banco de imagens Freepik


Se você está buscando ou já comprou um imóvel, certamente já ouviu falar nas siglas INCC, IGPM ou IPCA. Mas você sabe o que cada uma significa? A gente te explica!

Ao escolher um imóvel para compra - ou mesmo para aluguel, caso vá investir -, o consumidor precisa se atentar ao índice de correção monetária que será aplicado sobre as parcelas de pagamento.

Afinal, estes índices é que vão definir os valores a serem pagos durante o período de obra e após a conclusão do empreendimento e, portanto, vão influenciar diretamente no preço final de um imóvel adquirido.

No geral, o mercado imobiliário brasileiro aplica três diferentes tipos de índices de correção, variando de acordo com a etapa do empreendimento no momento da compra. São eles:

• INCC (Índice Nacional de Custo da Construção);
• IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo); e 
• IGPM (Índice Geral de Preços de Mercado).

Neste artigo, vamos conhecer um pouco mais sobre cada tipo de índice para que você possa avaliar antes de fechar contrato. Confira a seguir!

Índice de correção monetária imobiliária: o que é?
Em processos de financiamento de toda espécie é muito comum a aplicação da correção monetária. O objetivo é manter o equilíbrio financeiro do contrato em caso de variações no cenário econômico nacional ao longo do tempo de parcelamento. 

Para fazer esse cálculo de reajuste e adequar os valores à inflação do período, o mercado imobiliário usa como base os três tipos de índice citados acima: INCC, IPCA e IGPM.

Portanto, o indexador utilizado para corrigir o saldo devedor deve estar expressamente e claramente exposto no seu contrato de compra, evitando, assim, surpresas desagradáveis futuramente. 

 
Fonte: banco de imagens Freepik

INCC - Índice Nacional de Custo da Construção
Aplicado nos contratos de imóveis adquiridos na planta, ou seja, que ainda não tiveram a conclusão das obras e consequente liberação do Habite-se, o INCC vai considerar as variações nos custos de construção.

O índice é calculado e divulgado pela Fundação Getúlio Vargas e os elementos que podem influenciar na conta vão dos gastos com mão de obra aos custos dos materiais e equipamentos, ou mesmo dos serviços prestados para o setor.

Vale ressaltar que o INCC é dividido em três versões, diferenciado-às pelos períodos de coleta das informações para o cálculo. São eles:

• INCC - 10 (Índice Nacional de Custo da Construção): analisa entre o dia 11 do mês anterior e o dia 10 do mês de referência;
• INCC-M (Índice Nacional de Custo da Construção do Mercado): mede os dados entres os dias 21 do mês anterior e 20 do mês de referência;
• INCC-DI (Índice Nacional de Custo da Construção - Disponibilidade Interna): considera do 1º ao último dia do mês de referência.

Para o cálculo de correção nos contratos de compra e venda de imóveis, considera-se a versão do INCC-DI. 

Lembrando que a atualização será aplicada sempre sobre o saldo devedor, ou seja, sobre as parcelas ainda não pagas no financiamento.

Apesar da influência de diversos fatores no índice, em um cenário econômico favorável ao setor de construção civil, o INCC pode ser vantajoso para o comprador em relação a outros indexadores. 

As taxas de variações mensais desse índice podem ser conferidas no site da FGV, clicando sempre em "última divulgação” ou aqui no calendário de divulgações do instituto.

Após a expedição do Habite-se (documento que libera uma construção para uso habitacional), os contratos de compra e venda terão a aplicação de juros e serão corrigidos por um dos dois índices que explicaremos a seguir, confira!

IGP-M - Índice Geral de Preços de Mercado
Também calculado pela Fundação Getúlio Vargas, o IGP-M é um dos índices mais usados no Brasil em diferentes contratos, sobretudo para correções de contratos de aluguéis de imóveis.

Para compor o cálculo, a FGV considera outros três índices, sendo dividido da seguinte forma:

• 60% - IPA: Índice de Preços ao Produtor Amplo;

• 30% - IPC: Índice de Preços ao Consumidor;

• 10% - INCC:  Índice Nacional de Custo da Construção.

Assim como INCC, a FGV também divulga diferentes versões do IGP de acordo com o período de coleta das informações. O IGP–M, por exemplo, considera os dados levantados entre os dias 21 do mês anterior e 20 do mês de referência.

Apesar de ser ainda bastante influente em diversos setores do mercado, este indexador acabou sendo preterido por outros índices nos contratos de compra imobiliária nos últimos anos. 

IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo
O IPCA é o indicador de inflação oficial do Brasil, sendo calculado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) e divulgado pelo Banco Central.

Esse índice mede a variação de preços de produtos e serviços básicos, como alimentação, habitação, vestuário e transporte, por exemplo. No geral, são avaliadas as variações em bens consumidos por famílias com renda de 1 a 40 salários mínimos. 

Com a alta do IGP–M durante a pandemia, o IPCA vem sendo utilizado nos contratos de compra e venda imobiliária para garantir melhores condições de pagamento. 

A variação mensal do IPCA pode ser conferida aqui no site do IBGE.

Qual o índice de correção utilizado nos imóveis da Diálogo Engenharia?

A Diálogo Engenharia dá ao cliente a possibilidade de escolha do melhor índice em cada caso e momento! 

Nas compras; antes da liberação do Habite-se, o índice utilizado para correção do saldo devedor e das parcelas a serem pagas é o INCC. 

Após a conclusão das obras e liberação para habitação, nossos clientes optam pelo IGPM ou IPCA. Venha conversar com a gente para saber mais detalhes e garantir o melhor contrato!

Em nosso blog você tem acesso a mais dicas de empreendimentos, bairros e vários outros tópicos ligados ao mercado imobiliário e em nosso site você tem acesso a mais empreendimentos e projetos Diálogo Engenharia.

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