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Condomínio

Não posso comparecer à Assembleia de Instalação do Condomínio. Então, o que eu devo fazer?

Você pode enviar uma pessoa da sua confiança munida de sua procuração com firma reconhecida nos termos do § 2º, artigo 654 do Código Civil (caso a convenção do seu condomínio exigir), que deve ser apresentada no início da assembleia. Em todo caso, após a assembleia, a administradora do condomínio enviará para você uma ata com todos os tópicos discutidos e acordados na reunião.

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