Em atendimento ao disposto nos Decretos Municipais nº 63.130/2024 e 64.895/2026, informamos que este empreendimento possui unidades de Habitação de Interesse Social (HIS-2) e Habitação de Moradia Popular (HMP), pelo que em atendimento a esses decretos municipais e posteriores portarias, especificamos as Categorias, a Renda necessária para aquisição e os requisitos necessários para Alienação e destinação das unidades de – Habitação de Interesse Social (HIS-2) e Habitação de Moradia Popular (HMP) para público alvo enquadrado;
São definidos para aquisição destas unidades na categoria de adquirentes enquadrados, valores máximos de renda familiar mensal e, nos termos do artigo 6-A, do Decreto Municipal nº 63.130, de 19 de janeiro de 2024, considerando o poder aquisitivo de cada faixa de renda, as alienações deverão respeitar os limites máximos abaixo:
I – HIS-2: Limite máximo de 6 salários mínimos.
II – HMP: Limite máximo de 10 salários mínimos.
R2V: Sem limitação de renda familiar mensal.
Orientamos ainda, em conformidade com o art. 7º, do Decreto nº 63.130, de 19 de janeiro de 2024, que pessoas que não estejam enquadradas nas faixas de renda (adquirente locador/investidor) poderão adquirir unidades habitacionais de HIS-2 e HMP, desde que:
i) procedam à averbação da destinação da unidade para locação na matrícula do imóvel; ii) condicionem a celebração do contrato de locação à apresentação de certidão que ateste o enquadramento das famílias destinatárias finais na respectiva faixa de renda acima disposta; iii) a alienação das unidades observe o regramento previsto no Decreto nº 63.130/2024; iv) insiram previsão, nos contratos de locação, de cláusula demonstrando o enquadramento da renda familiar na faixa de renda correspondente à unidade habitacional HIS-2 ou HMP, respondendo o locatário e o locador por falsidade documental, nos termos da lei; v) procedam à averbação da locação em plataforma eletrônica, a ser disponibilizada pela Prefeitura na internet; vi) comprovem, se o imóvel não for locado ou ficar desocupado, sua não utilização em procedimento fiscalizatório, por meio da juntada de contas de energia, luz, água, internet ou quaisquer outros meios probatórios idôneos; vii) declarem ciência de vedação ao aluguel de curta duração (Airbnb) ou temporada e/ou ainda cessões informais das unidades HIS-2 e HMP; viii) declarem ciência de vedação à cessão em comodato por adquirente não enquadrado como público-alvo; ix) mantenham a guarda dos comprovantes de aluguel e renda familiar dos locatários e apresentem em caso de procedimento fiscalizatório; x) respondam na condição de adquirente irregular, na hipótese de locação para pessoa não enquadrada no público-alvo.
Conheça as nossas unidades enquadradas nestas categorias e confira a disponibilidade.
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